Autorização de viagem para menor desacompanhado

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Com quantos anos se pode viajar sozinho de avião? Saiba como viajar sem os responsáveis!

Menores de idade que vão viajar sem os responsáveis, seja dentro ou fora do Brasil – com algumas ressalvas –, devem providenciar um documento que assegure a viagem.

Vai viajar com a turma para a formatura, se encaixa nessa faixa etária e não sabe do que estamos falando? Confira logo abaixo tudo o que você precisa saber sobre a autorização de viagem para menor.

O que é a autorização de viagem para menor?

A autorização de viagem para menor é uma declaração que comprova a permissão dos responsáveis legais para que menores de idade façam viagens desacompanhados ou acompanhados por responsáveis que não tenham nenhum vínculo legal ou grau de parentesco.

As normas atuais da autorização foram publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça na resolução nº 25/2019.

Viagens nacionais

Dentro do Brasil, as regras de autorização de viagem para menor, seja por meio de avião ou ônibus, são:

Até 16 anos incompletos

Crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos devem ter em mãos, na hora do embarque:

  • Certidão de nascimento (apenas para crianças de até 12 anos);
  • Documento original de identidade com foto;
  • Documento particular, assinado pela mãe, pai ou responsável, com expressa autorização para a viagem do menor desacompanhado (com firma reconhecida por semelhança/autenticidade ou escritura pública).

Os modelos de autorizações feitos por um ou dois responsáveis podem ser encontrados nos portais do Tribunal de Justiça de cada estado, como no de São Paulo.

Você não precisa dessa autorização quando:

  • A viagem for feita para comarca vizinha a de sua residência, no mesmo estado ou incluída na mesma região metropolitana;
  • Estiver acompanhado de um parente de até terceiro grau, desde que o parentesco possa ser comprovado.

A partir de 16 anos completos

Se você já tem 16 anos, não precisa da autorização de viagem para menor, mesmo que esteja viajando sem ninguém. Isso vale em todo o território nacional.

O documento original com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor), no entanto, é indispensável.

Mesmo assim, não saia por aí sem avisar seus pais, hein? É para a sua segurança!

Viagens internacionais

Em casos de viagens internacionais, o menor de até 18 anos precisa da autorização dos responsáveis legais.

Menores desacompanhados ou acompanhados por terceiros

Crianças e adolescentes de até 18 anos, desacompanhados ou acompanhados por terceiros (que não sejam os responsáveis legais), devem ter os seguintes documentos para viajar a outros países:

  • Autorização por escrito, assinada pelos dois responsáveis legais, conforme padrão do CNJ, em duas vias originais (com firma reconhecida por semelhança/autenticidade);
  • Passaporte;
  • Documento de identidade com foto;
  • Certidão de nascimento (apenas para crianças de até 12 anos);
  • Visto de turismo (caso aplicável ao país de destino).

A autorização de viagem para menor também pode ser feita através do requerimento de emissão do seu passaporte. Existem duas possibilidades:

  1. Autorização para viajar acompanhado apenas de um dos pais (responsáveis legais), indistintamente;
  2. Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente ou desacompanhado.

A validade da autorização é a mesma do passaporte. O requerimento deve ser feito de acordo com os formulários da Polícia Federal. Saiba mais no portal do Governo Federal.

Caso haja a necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, mediante a concordância entre os dois responsáveis, seu pai ou sua mãe devem comparecer à Vara da Infância e Juventude mais próxima da sua casa com esses documentos:

  • Documentos pessoais (originais e cópias);
  • Seu documento de identidade com foto (RG, carteira de trabalho, título de eleitor, passaporte);
  • Comprovante de residência.

Menores acompanhados por apenas um dos genitores

Mesmo que você esteja acompanhado do seu pai ou da sua mãe, a apresentação da autorização de ambos os responsáveis para uma viagem internacional é obrigatória.

Para isso, você vai precisar de:

  • Autorização do responsável que não vai te acompanhar na viagem, conforme padrão do CNJ, em duas vias originais (com firma reconhecida por semelhança/autenticidade);
  • Passaporte;
  • Documento de identidade com foto;
  • Certidão de nascimento (apenas para crianças de até 12 anos);
  • Visto de turismo (caso aplicável ao país de destino).

A autorização dos pais também pode ser concedida por escritura pública ou na presença de autoridade consular brasileira. Nesse caso, a assinatura da autoridade consular deve constar na autorização.

Dica: antes de ir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para a expedição deste documento.

Nos casos de ausência ou discordância entre os responsáveis legais, isso deve ser resolvido na Vara da Família e das Sucessões mais próxima do seu endereço.

Viagem com a Forma: preciso de autorização?

Se você tem uma viagem marcada com a Forma Turismo dentro do Brasil e tem até 15 anos, precisa levar um documento de identidade com foto e autorização assinada pelos seus responsáveis com firma reconhecida.

Vai para a Disney com a gente? Então você precisa do seu passaporte, visto americano, documento de identidade com foto e autorização assinada pelos responsáveis de acordo com o modelo do CNJ – também com firma reconhecida.

Mas se a sua viagem de formatura é com destino à Porto Seguro para comemorar o fim do terceirão, é só levar um documento de identidade com foto e pronto!

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